CADEIA PARA DEPUTADO?! CLARO QUE NÃO!!!
Recentemente, a mídia deu destaque à condenação imposta pelo STF ao Deputado Federal Goiano do PTB, José Fuscaldi Cesílio, cuja pena foi de 7 anos de reclusão. Em uma palestra havia dito que o parlamentar não seria preso. E não foi!
Explico: O parlamementar (cujo registro de sua candidatura fora negado pelo TSE), foi condenado por Apropriação Previdênciária Indébita e também por Sonegação Previdênciária (cp 168-A, par. 1º, Inciso I c.c. cp 337-A, em continuidade delitiva-cp 71). Ocorre que a nossa legislação, ABSURDAMENTE, extingue a punibilidade (PERDOA) o agente que pague a quantia devida. Ok, até aí tudo bem, contudo, a lei permite que essa quitação ocorra a qualquer momento, ou seja, até mesmo depois uma sentença condenatória irrecorrível!
Assim, é cômodo, muito cômodo mesmo, o sonegador esperar todo o trâmite processual, e ao final, se condenado, basta pagar o que "surrupiou", para que fique ISENTO DE PENA, constituindo, portanto, um estímulo à impunidade.
Em tempo: O depósito das quantias devidas está para ser concretizado, e assim, quando o STF for instado à sua manifestação, não restará outra alternativa: O Sonegador estará perdoado!
É o que há!
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