NOVAS ELEIÇÕES NO PARÁ(?)!
Anulação de mais de 50% dos votos garante eleições
Se a a nulidade dos votos dados a candidatos com registros indeferidos for superior a 50% da votação e havendo decisão do TSE indeferindo o pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente. Pelo menos é issoque prevê a Resolução 23.218 do Tribunal Superior Eleitoral.
No Pará os candidatos ao Senado, Jader Barbalho e Paulo Rocha somam mais de 3,5 milhões dos 6,2 milhões de votos no estado. Esses políticos já tiveram os registros julgados e indeferidos pelo TSE. Houver recurso ao STF.
Jader obteve 1.799.762 milhões de votos e seria o segundo candidato eleito se não tivesse o registro indeferido pelo TSE. Já Rocha, recebeu 1.733.376 milhões de votos, ficando em terceiro lugar e, por isso, não seria eleito.
Mas seus votos somados aos de Barbalho são suficientes para dar o número que obriga a uma segunda eleição em caso de indeferimento definitivo de seus registros.
De acordo com o TSE, os candidatos que aparecem como eleitos para o Senado no estado do Pará são: Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL), eles têm 1.817.644 e 727.583 dos votos, respectivamente.
É o que há!
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