ESTUPRO (comum) cp 213
sa - qualquer pessoa
sp – qualquer pessoa
oj – liberdade e dignidade sexual
Pena – alta, igual à do cp 121
P. da Continuidade Normativa-Típica
Várias condutas no mesmo contexto fático – divergências:doutrinária e jurisprudenciais
Crime único. Tipo misto alternativo (jak)
Outro posicionamento – tipo misto cumulativo, portanto, soman-se as penas.
Retroatividade – sim. Crime único
Exemplo – numa semama cp 213, na outra cp 214 – Continuidade delitiva
Antes – concurso material de crimes. STF (tipos penais díspares)
Misto alternativo – várias condutas: um só crime.
Exemplo - CP 122
Misto cumulativo – quando no mesmo tipo, se prevê figuras delitivas distintas.
Exemplo - Cp 242 (somam-se as penas)
Delito hediondo – progressão de regime: 2/5 e 3/5.
Estupro contra Vulnerável – conduta com menor de 14 anos. ECA.
Independe da vilência.
Incapacidade física ou mental
Pena – desproporcional
Exemplo – beijos lascivos, toques “profudos” em seio(s)
Erro de tipo –
Presunção de crime – indisponibilidade de aquiescência e do próprio corpo.
Ignora-se o consentimento da vítima
Ação Penal -
É o que há!
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