sexta-feira, 1 de outubro de 2010

CONTROVERTIDAS QUESTÕES DO EXAME DE ORDEM:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questões:
64) O Juiz afastou a qualificadora  e o Tribunal a ratificou, sendo que, Acusação e Defesa quedaram-se inerte, portanto, a acusação a ser feita no Júri, será de homicídio simples. No plenário, face a Plenitude de Defesa, e coerência lógica (pois, quem decidirá o mérito final é o Conselho de Sentença), a Defesam poderá arguir qualquer matéria, mesmo que não aventada na primeira fase. Letra A.

65) Caberia à Defesa demonstrar sus tese, coisa que ela fez mediante duas testemunhas. Se ao final, houver dúvida acerca da situação fática, Joaquim deverá ser absolvido, face dúvida razoável, nos termos do cpp 386, VII ( P, do "in dubio pro reo). Lembre-se que as testemunhas acusatórias, afirmaram que "não viram arma de fogo", o que é bem diferente de dizer que "Pedro não estava com a arma". Letra C

66) Letra C. Fácil.
67) Proibe-se a reformatio in pejus, no caso a indireta, sendo que   houve um agravamento parcial da pena, pois, o regime foi o mais benéfico. Permite-se nova Apelação, pois, o fundamento jurídico é outro, isto é, "reforma para pior", o que não pode ocorrer em recurso exclusivo da defesa. Assim, a Apelação discutirá o quantum da pena, que não poderia ser maior do que a anterior (15 anos). Letra B.

69) Duas respostas poderiam ser aceitas, tendo-se em vista a polêmica:
 1º) Anula-se o processo, para que seja obervado o cpp 384. Nesse caso o MP poderia se manisfestar acerca da "nova prova" colhida na audiência, que mudaria os termos da acusação: furto para roubo; 2º) De outro vértice, absolve-se o acusado, face o recurso da Defesa ter se fundamentado, excluzivamente, na falta de provas aptas à condenação. Em resumo, letras A ou D.
É o que há!

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