segunda-feira, 9 de junho de 2014

Via inadequada

Joaquim Barbosa suspende liminares que garantiam assentos iguais a defesa e MP - conjur



A discussão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.768, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Houve pedido de antecipação de tutela na ADI, mas a ministra negou, por considerar o assunto por demais intrincado para uma decisão cautelar.

Em sua decisão, Joaquim Barbosa apontou que liminares em HC não poderiam tratar de questão tão "delicada". 
“Ora, se até mesmo em ação de controle de constitucionalidade foi considerado temerário o enfrentamento de delicada questão em juízo preliminar, com muito mais razão deve-se rechaçar a admissão de pedidos de liminares sobre o tema em habeas corpus, que é um instrumento processual vocacionado especificamente, repito, à tutela da liberdade de locomoção”, escreveu o presidente do STF.

Foi o que alegou o Ministério Público do Rio Grande do Sul ao Supremo. Para o MP, o pedido da Defensoria fugiu ao alcance do Habeas Corpus, já que não há no caso a discussão sobre a liberdade de locomoção.

Na ADI 4.768, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem aos membros do órgão lugares para sentarem ao lado direito dos juízes durante julgamentos. Aos advogados, é reservado um lugar ao lado do réu, abaixo de onde ficam juiz e membro do MP. Para a OAB, a posição de desigualdade dos assentos não combina com o princípio constitucional da paridade de armas.

A Defensoria Pública gaúcha levantou essa discussão após elaborar um estudo sobre a atual composição cênica do Tribunal do Júri. Foi analisado que o fato do órgão acusador ocupar uma posição de destaque ao lado do juiz e o defensor público ficar distante, ao lado do réu, pode prejudicar o acusado, o que fere a Constituição Federal e o ordenamento jurídico infraconstitucional.

Opinião: A questão não é se cabe HC ou não, pois, é inconcebível que o órgão acusatório fique ao lado do Magistrado, enquanto que a Defesa, em qualquer lugar da sala, oras, seria mais razoável que o próprio MP concordasse com essa igualdade, ou então que faça a troca: Defesa e acusado ao lado do juiz, e Acusação onde ficam os Defensores...

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