quinta-feira, 26 de junho de 2014

Privacidade x segurança

Suprema Corte dos EUA proíbe buscas em celulares sem mandado judicial


Com a decisão, por 9 votos a 0, a Suprema Corte anulou as condenações de dois réus, cujos julgamentos foram sustentados com base em dados obtidos em telefones celulares. Os procuradores do Departamento de Justiça argumentaram, nos autos, que a busca em telefones celulares não é materialmente diferente das que são feitas em carteiras, bolsas, porta-luvas e agendas.

O presidente da Suprema Corte, John Roberts, que escreveu o voto em nome de todos os ministros da corte, declarou que as necessidades das forças de segurança não se sobrepõem aos direitos individuais dos cidadãos. Para ele, os procuradores estavam dizendo que “viajar em um cavalo é a mesma coisa que viajar em um ônibus espacial, porque tudo é viagem”.

A decisão se estende a outros dispositivos do mundo digital, tais como tablets, laptops e quaisquer outros tipos de computadores. Há entendimentos de que pode também se aplicar à busca de dados de comunicações em poder das operadoras de telefonia, mas isso não ficou bem claro na decisão, de acordo com os jornais The New York Times,Washington Post e outras publicações.

Os órgãos de segurança argumentam que a obtenção de um mandado de segurança para buscar dados no smartphone de uma pessoa, quando ela é levada à delegacia, pode comprometer as investigações, quando um crime está em andamento e a polícia precisa agir rapidamente.

Em seu voto, Roberts lembrou que uma das forças por trás da Revolução Americana foi a rejeição da população contra os “mandados gerais”, que “permitiam às forças inglesas revirar as residências, em uma busca desenfreada por provas de atividades criminais”.

O presidente observou que 90% dos americanos têm um telefone celular. E que 75% dos usuários de smartphones declararam, em uma pesquisa recente, que não se distanciam de seus dispositivos por mais de 1,5 metro, a qualquer momento do dia — 12% admitiram que usam seus celulares mesmo quando estão tomando banho.
A decisão afeta diretamente 12 milhões de pessoas, presas anualmente nos EUA, a maioria por pequenos delitos — a Polícia e os órgãos de segurança gostariam de fazer buscas nos celulares de todas elas.

Até agora, muitos juízes têm aceitado buscas sem mandado judicial em celulares, com base no antigo entendimento de que os policiais e agentes de segurança precisam se proteger. Por isso, sempre foi um procedimento normal da Polícia revistar as pessoas, quando vão prendê-las, e fazer busca em seus carros por armas ou qualquer outra coisa perigosa ou ilegal.
Roberts escreveu que a Polícia pode revistar o celular, para verificar, por exemplo, se tem uma lâmina embutida, que possa servir para ferir um policial. Feito isso, “os dados no celular não ferem ninguém”, ele afirmou.


Segurança das provas
Também há uma preocupação com a destruição de provas e se a polícia vai perder tempo solicitando um mandado. Mas Roberts também ofereceu uma alternativaa: a Polícia pode desativar o celular, retirar sua bateria, e colocá-lo em uma embalagem de alumínio, para esperar o mandado judicial — isso impede a destruição de provas.

O presidente da corte reconheceu que ocorrem situações em que a busca tem de ser feita “agora ou nunca”. Mas a própria Constituição tem provisões para garantir exceções em “situações exigentes”.

Admitiu que os telefones celulares se tornaram uma arma importante para facilitar a comunicação entre membros de uma quadrilha e a coordenação de crimes em andamento. “É claro que o direito à privacidade tem um custo”, declarou.

  “Mas a tecnologia também pode ajudar os investigadores: hoje é possível obter um mandado, a partir de um pedido eletrônico, em 15 minutos”, ele disse.

“Cada usuário de smartphone instala, em média, 33 aplicativos em seu dispositivo. Com eles, o usuário cria uma grande fonte de informações sobre a própria vida, desde assuntos médicos, lugares onde se vai, pessoas com as quais contata por voz ou por texto e intimidades”, escreveu. A Polícia pode reconstruir tudo o que a pessoa fez e com quem manteve contatos em um período específico de tempo.

“O fato de que a tecnologia permite a uma pessoa carregar tantas informações em suas mãos, não torna os dados no celular menos dignos de proteção do que os fatos pelos quais os Fundadores da Nação lutaram”, declarou Roberts.


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