sábado, 28 de junho de 2014

A inquisição

A responsabilidade do Papado pelos horrores da inquisição é grande, ainda que haja atenuantes.

A inquisicao
A responsabilidade do Papado pelos horrores da inquisição é grande, ainda que haja atenuantes.

É verdade que o crime de heresia constituía a mais séria ofensa que se podia cometer na era medieval. 

Tratava-se de crime de “lesa majestade”, isto é, de alta traição, o mais perigoso dos crimes em todas as épocas, a exigir o mais rigoroso tratamento.
Entretanto, nenhum outro Poder, na Europa, havia feito do Direito e da Justiça a sua própria força.

O Papado, em vez de perseguir os heréticos com base nos princípios por ele próprio traçados, e que serviam de modelo para os governos da época, no século XIII deles se afastou, infiel à sua História, às suas proclamações e às suas práticas.

Enquanto no século IX o Papa Nicolou I condenara fortemente o uso da tortura, por violar tanto a lei divina quanto a humana, nos meados do século XIII, o Papa Inocêncio IV tornou a tortura legal e contra meros suspeitos de heresia.
Passaram a ser admitidos testemunhos de perjuros, de excomungados, de heréticos, de crianças, de empregados e de espôsos um contra o outro, desde que desfavoráveis ao acusado.

Qualquer semelhança com julgamento desapareceu e, pior, expandiu-se o conceito de heresia, que passou a abranger também o sacrilégio, a blasfêmia, a sodomia, a recusa ao pagamento do dízimo, a feitiçaria e a afirmação de que usura não era pecado.

Como explicar que o Papado, que tanto e por tanto tempo insistira nas idéias de Justiça, de Direito, de processo regular etc., tenha tão facilmente desprezado seu passado, adotando um tipo de processo inquisitorial, cuja semelhança com verdadeiro julgamento residia apenas no nome?

Razões econômicas podem seguramente ser afastadas.
Parte da dificuldade reside na incompreensão da ideologia da época.

A idéia de direitos individuais é alheia à Idade Media. Tampouco a de dignidade humana. É verdade que Santo Tomás de Aquino falava na dignidade do homem, mas sustentava que essa dignidade somente pode ser atribuída ao homem virtuoso e deve ser negada ao mau; este é pior do que um animal.

O Papado constituía a rocha sobre a qual se assentava a Igreja. Sem o Papado, não haveria Igreja, nem sociedade cristã, nem salvação. Isso tudo, porém, supunha a fé em Cristo, em Pedro e seus sucessores. Ora, a heresia abalava a fé, e portanto, a Igreja e toda a sociedade cristã.

O Inquisição foi considerada resposta necessária para preservar a ordem cristã, que se acreditava de origem divina e fixada pelo órgão especialmente instituído para isso: o Papado.
Uma prova direta de heresia não era facilmente obtida, donde o recurso ao “ouvir dizer”, aos rumores, à tortura e à condenação por simples suspeita.

A desobediência a um comando papal constituía negação do poder da Igreja, o poder, dado por Cristo a Pedro, de ligar e desligar, assim na terra como céu. A heresia punha em cheque a unidade e a paz da Igreja e da cristandade, garantida somente pela função monárquica do Papa.

A idéia de direitos humanos não é uma idéia medieval, mas moderna. Contudo, tem sido uma trágica experiência da presente geração testemunhar, em numerosos Estados modernos, uma recrudescência do espírito medieval da Inquisição.


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