domingo, 15 de junho de 2014

NÃO VAI FAZER FALTA?

PRISÃO INDEVIDA:                Homem será indenizado pelo estado por prisão indevida


A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar cidadão que foi preso indevidamente, quando tirava documentos no Poupatempo, em Campinas.

 O valor da condenação por danos materiais e morais foi fixado em R$ 8.879, já atualizados, mais despesas processuais e honorários advocatícios.

De acordo com os autos, o autor teria sido confundido com um homem procurado pela Justiça por uma falha em sua identificação.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, ratificou que a indenização por danos materiais era consistente com os gastos suportados e que a permanência no cárcere, mesmo que por um dia, foi suficiente para caracterizar o dano moral.

“O montante arbitrado deve ser mantido, uma vez que é adequado para compensar a dor suportada pelo reclamante, em razão da conduta negligente do Estado.”
Apelação nº 0024330-30.2011.8.26.0114

Comunicação Social TJSP – DI (texto)

Opinião: Se o preso fosse uma pessoa abastada, o valor também seria justo?

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