Denúncia rejeitada
Punir desacato fere Convenção Americana de Direitos Humanos, diz juiz
Segundo o processo, a acusada teria desacatado uma juíza eleitoral que estava no exercício de sua função.
O Ministério Público Federal, então, ofereceu denúncia baseada no artigo 331 do Código Penal, que prevê detenção de seis meses a dois anos ou multa para aqueles que desrespeitarem funcionários públicos no exercício de sua função.
Em sua decisão, Medeiros afirma que, após análise da compatibilidade de leis de desacato com a CADH, a Comissão Interamericana de Direito Humanos solicitou aos Estados que derrubassem esses dispositivos.
Alguns países da América Latina, diz o juiz, acataram a sugestão, como a Argentina. O Brasil, no entanto, ignorou o pedido.
Status jurídico
Sobre o status jurídico que os tratados internacionais têm no país, Medeiros cita o julgamento do Habeas Corpus 90.172 pelo Supremo Tribunal Federal, no qual a corte entendeu que os acordos firmados pelo Brasil possuem valor supralegal, ou seja, estão abaixo da Constituição e acima das leis.
Baseado nesse argumento, o juiz conclui que a Convenção Americana de Direitos Humanos deve prevalecer sobre o Código Penal, levando, assim, à rejeição da denúncia.
leia a decisão:
http://s.conjur.com.br/dl/punir-desacato-fere-convencao-americana.pdf
leia a decisão:
http://s.conjur.com.br/dl/punir-desacato-fere-convencao-americana.pdf
Opinião: Muitas vezes péssimos agentes da lei, quando não possuem argumentação fática para contraditar quem lhes questionam sobre a legalidade ou não de um ato, usam do código penal para intimidar o arguidor.
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