Luís Roberto Barroso é o novo relator das execuções do mensalão - conjur
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, é o novo relator da Ação Penal 470, função até então exercida pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa. Ele decidiu afastar-se da relatoria do processo do mensalão depois do ocorrido na última quarta-feira (11/6) entre ele e o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, ex-presidente do PT e um dos condenados.
Barbosa formalizou seu afastamento da relatoria fundamentado na declaração de suspeição do relator, conforme o artigo 97 do Código de Processo Penal e do artigo 277 do Regimento Interno do STF. Isso porque, nesta segunda-feira (16/6), o ministro entrou com representação criminal contra o advogado.
Na representação criminal movida contra Luiz Fernando Pacheco, Barbosa citou que a atuação de vários advogado da AP 470 deixou de basear-se em argumentos jurídicos, com efeitos nos autos, e passou a surtir efeito político, fazendo com que a imprensa ficasse contra ele.
O pedido de Barbosa para que fosse aberta uma ação penal contra o advogado foi feito à Procuradoria da República no Distrito Federal em decorrência do desentendimento entre os dois durante sessão plenária da corte.
Luiz Fernando Pacheco foi retirado à força da tribuna após discutir com o ministro sobre a demora na análise do seu pedido para que Genoino volte à prisão domiciliar. Segundo Barbosa, o advogado fez uso indevido da tribuna e, “em consequência disso, formalizei Representação Criminal na data de ontem (16/6) contra o mencionado causídico”, disse o presidente.
Sobre o episódio ocorrido na última semana, o presidente disse que ele “culminou, na última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em ameaças contra a minha pessoa dirigidas pelo advogado do condenado José Genoino Neto, Dr. Luiz Fernando Pacheco”.
Barbosa pediu para que os autos da AP 470 fossem encaminhados ao vice-presidente da corte, ministro Ricardo Lewandoscki, para que ele redistribuísse o processo e escolhesse um novo relator.
Sobre sua saída, Barbosa acrescentou: “Julgo que a atitude juridicamente mais adequada neste momento é afastar-me da relatoria de todas as execuções penais oriundas da AP 470, e dos demais processos vinculados à mencionada ação penal, na forma do artigo 97 do CPP e 277 do RISTF”.
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