domingo, 10 de março de 2013

 

*PALAVREADO CHULO DEVE SER EVITADO, PARA NÃO FERIR DIREITOS DO RÉU!

globo.com

Durante o ebate entre defesa e acusação no júri de Bruno, promotores recorreram em diversas ocasiões a expressões e adjetivos chulos para se referir ao ex-goleiro. Bruno foi chamado de “canalha”, “facínora”, “desgraça”, “calhorda”, e um advogado se referiu ao crime de homicídio do qual Bruno é acusado como “essa merda”.
Os promotores são pessoas que exercem um papel importantíssimo para a sociedade. Mas o excesso de linguagem e a adjetivação não são o melhor caminho.
Esse tipo de palavreado dentro do tribunal não é recomendável, porque o júri deve ser conduzido dentro de um princípio de elegância e de cordialidade. Nada justifica o excesso de linguagem em um julgamento em que está envolvida a vida de outra pessoa. Por pior que seja essa pessoa, ela tem o direito de ter respeitada a sua condição humana.
Há outras formas de apresentar argumentos. Já presidi centenas de júris em que as condutas dos advogado eram verdadeiras obras de arte em termos de exposição. Não havia expressões chulas. Por mais complicado que fosse o tema, tanto os promotores quanto advogados apresentaram tudo sempre recorrendo a temas da história romana, da história grega. No fundo, a gente sabe que as tragédias que ocorrem nos dias de hoje não são nada mais, nada menos, que a repetição de outras tragédias que já aconteceram na humanidade.
Recentemente, esse excesso de linguagem já aconteceu em outros júris, como o de Suzane Richthofen. Foram casos rumorosos e o debate que veio para dentro do tribunal estava, de algum modo, contaminado por aquilo que pensavam as pessoas comuns. Há uma moda hoje em dia de querer mostrar que o debate no júri reflete aquilo que a sociedade pensa, até para angariar a simpatia da opinião pública.
Porém, enquanto juízes, promotores e advogados, temos que guardar princípios e evitar que modismos invadam os tribunais. O que está em jogo não é agradar ou desagradar a opinião pública, é fazer um julgamento correto, segundo a Constituição e as leis do país, e a busca incessante da verdade.
Nós não podemos ofender a pessoa, até porque está proibido pela Constituição. A pessoa pode ser julgada e condenada, esse é o limite da vida democrática. Não podemos fazer um linchamento moral da pessoa que está sendo julgada. Bruno está sujeito a perder sua liberdade por um longo período porque infringiu a lei penal.
Ao juiz ou juíza cabe moderar o debate. A juíza Marixa Fabiane pode intervir, mas, muitas vezes, esse debate mais árduo é provocado justamente com a intenção de fazer o juiz intervir. De acordo com a técnica do júri, no debate entre acusação e defesa, a pessoa traz alguns argumentos, mas guarda outros para o debate. Se a juíza interferir, vai acabar fazendo o jogo da acusação.
É recomendável que o juiz ou juíza evite interferir, porque, às vezes, por uma questão insignificante, ele ou ela pode acabar prejudicando o julgamento. Temos que transportar com muito equilíbrio essa situação. Mas a sociedade está aí, vendo e ouvindo o que é dito.

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