quarta-feira, 13 de março de 2013

 12 PONTOS QUE SERÃO LEVANTADOS PELA ACUSAÇÃO NO JULGAMENTO DE MIZAEL BISPO.
 
 
Conforme estudo do professor Luiz Flávio Gomes, abaixo os destaques da decisão de pronúncia (admissão de julgamento pelo júri) que a defesa deferá contestar:
 
 
De acordo com a decisão de pronúncia, em síntese, eis o acervo probatório que a respaldou:
1) relacionamento conturbado entre Mizael e Mércia em seu término (irmãos da ofendida e e-mails - fls. 11/16 dos autos apartados);
2) Mizael foi visto entrando no veículo de Mércia momentos antes do evento fatídico (testemunha Bruno);
3) os encontros entre Mizael e Evandro no posto de gasolina eram esporádicos, mas passaram a ser rotineiros nas proximidades do dia do crime (testemunha Jurandi);
4) três confissões extrajudiciais de Evandro com delação do comparsa, sendo uma delas filmada, ao passo que as outras colhidas na presença de um advogado;
5) não comprovação de sevícias em Evandro;
6) laudo sobre a reprodução simulada do crime com base no depoimento da testemunha sigilosa, a qual também foi inquirida sob o crivo do contraditório, esclarecendo a sua dinâmica (fls. 1611/1645);
7) depoimento do delegado de polícia responsável pela investigação, apontando como principais e únicos suspeitos Mizael e Evandro;
8) parentes de Evandro (irmão e cunhado) residem ou residiam nas proximidades do local em que o veículo e a vítima foram localizados;
9) por meio de cruzamento de dados telefônicos foram constatadas diversas ligações entre Mizael e Evandro no dia do crime, o que foi explicado em minúcias pelo policial civil Alexandre;
10) não apresentação da suposta garota de programa (álibi);
11) o rastreador do veículo de Mizael não apresentou qualquer defeito até o dia do crime (fls.1910); e
12) no sapato pertencente a Mizael, o qual foi regularmente apreendido, foram encontrados fragmentos de uma alga subaquática, de água doce, compatível com as características da represa de Nazaré Paulista/SP, partículas ósseas, com probabilidade acentuada de ser osso humano, resquícios de substância hematóide e partículas de cobre e zinco que, agrupadas, formam o chamado “latão”, material encontrado em projéteis de arma de fogo semiencamisados (fls. 1310/1535).
 
2,3,6,9,10 e 12, são os pontos mais fortes da acusação.
 
 
Mizael responde por homicídio com tripla qualificação: motivo torpe (término relacionamento), motivo que impossibilitou a defesa da vítima (dissimulação) e meio cruel (asfixia por afogamento) - pena de 12 a 30 anos.
 
 
 
 
 

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