quarta-feira, 6 de março de 2013



*PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA


Leiam uma questão sobre o assunto:

Por incidência do princípio da continuidade normativo-típica, é correto afirmar que, no âmbito dos delitos contra a dignidade sexual, as condutas anteriormente definidas como crime de atentado violento ao pudor, antigo cp 214,  continuam a ser punidas pelo direito penal brasileiro, atual cp 213,  com a ressalva de que, segundo a atual legislação, a denominação adequada para tal conduta é a de  crime de estupro.



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