terça-feira, 19 de março de 2013


IV.Conflito (Concurso) Aparente de Normas (Leis Penais).


  

- O sistema jurídico de um país (conjunto de normas), deve ser harmônico e coerente, para que se preserve o princípio da segurança jurídica. 

Assim, diante de uma conduta, por exemplo, eliminar a vida de outrem existem vários tipos penais incriminadores, v.g., cp 121, 123, 124 etc.

Então, deveremos ver corretamente qual é o tipo penal em que se enquadra a conduta do agente, para que seja responsabilizado devidamente, evitando-se o bis in idem.

  
exemplo - Artigo 33, lei de drogas,  importar...substância entorpecente...sem autorização legal, e o artigo 334 do cp, importar...mercadoria proibida.

 
questão: Se o agente vai ao Paraguai e adquire cocaína, qual será o crime ocorrido?

 

Requisitos  do conflito aparente de normas penais:
 
    A existência de fato único ( uma infração penal)

    Duas ou mais normas vigentes, aparentemente aplicáveis.

 
Critérios (princípios) para a resolução do concurso aparente de leis penais:

 
Especialidade
Subsidiariedade
Consunção

 
1º) Especialidade – lex specialis derogat legi generali      


 Por esse Princípio a norma especial afasta a lei geral.
 Crime específico prevalece x crime genérico

 Temos que uma norma é especial em relação à outra, quando possui todos os elementos da geral, e mais um ou alguns elementos, denominados de “especializantes”.

 
 Lei especial

  “É aquela que contém todos os elementos da norma geral (lex generali) e mais o elemento especializador”.  Assis Toledo

   - É aquela que possui um detalhe a mais que a distingue da norma geral.

 Exemplos  -  cp 121 x 123 (homicídio x infantícidio)

O 123 é especial em relação ao homicídio, vez que possui elementos especializantes, “sob a influência do estado puerperal”, “o próprio filho”, “durante o parto”.


 
-          121 caput x Qualificado
-          121 caput x Privilegiado

 Pena menor - Não importa se o crime descrito na lei especial tenha pena maior ou não.

 
 
2º) SubsidiariedadeLex primaria derogat legi subsidiariae

                                     
“Aplica-se uma norma (lei) quando outra não puder ser aplicada”.

A norma subsidiária (auxiliar) é afastada quando aplicada a norma principal.

 
Na ausência de norma principal mais grave aplica-se a norma subsidiária menos grave.

Tenta-se aplicar a norma primária, e se não for possível, aplica-se a norma subsidiária, que é menos ampla que a primária.

 

Exemplos CP 132 “se o fato não constituir crime mais grave” x homicídio

                      A lei expressamente exclui a aplicação de outra

                      A lei condiciona sua aplicação à inaplicabilidade de outra.

 
                    CP 249, único “se o fato não constituir elemento de outro crime”, assim se houver pedido de resgate, poderá ser extorsão mediante seqüestro, cp 159.

 
 3º) CONSUNÇÃO – Lex consumens derogat legi comsumptae

 
Régis  Prado - “O CRIME FIM (desejado) ABSORVE O CRIME MEIO”.

Cezar Bitencourt - Um fato típico pode não ser punível quando anterior ou posterior a outro mais grave, ou quando integrar a fase executória de um outro crime

 
Ocorre nas seguintes hipóteses

 1ª) fato anterior impunível -  quando um crime é meio necessário ou normal fase de preparação de outro. Ante factum impunível

 Exemplo - 150 x 155 A invasão do domicílio é meio obrigatório para a realização do crime de furto em residência. “O segundo crime (furto)  é mais amplo, absorve o menos grave”

 Exemplo o delito de homicídio absorve o delito de lesão corporal (cp 121 x cp 129)

 
2ª)  fato posterior impunível se o fato posterior não ofender novo bem jurídico, será absorvido, ou seja, o agente responderá somente por um crime. Fato posterior impunível.

 Exemplo -  cp 155 x  cp 163 –  a punição do 1º absorve a do 2º.”
                  o agente furta um notebook, e depois o destrói.(responde somente por furto)

                 

Questão - O agente furta um televisor e depois o vende a outrem?

                  Furto e Estelionato ou somente o furto? Divergência - 
                  mas prevalece um único crime - cp 155 - reparar que a pena é menor
 
Obs. É indispensável para a correta aprendizagem a leitura de livros...
 

 

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