terça-feira, 26 de março de 2013

Justiça Federal determina prisão do ex-juiz Nicolau - ag. brasil

 
A prisão domiciliar preventiva do ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto foi suspensa pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Ele responde a vários processos por participar do desvio de mais de R$ 170 milhões na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990.
 
Com a decisão da Quinta Turma do TRF-3, o ex-magistrado terá que cumprir a prisão na cadeia. A detenção é preventiva porque o réu ainda não foi condenado definitivamente pela Justiça. Os integrantes da Quinta Turma acompanharam voto do relator, desembargador federal Luiz Stefanini, que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal.
Segundo Stefanini, há três motivos principais para revogar a prisão domiciliar do ex-juiz, em andamento desde 2007.
 
O primeiro, é que a decisão de deixá-lo em casa não poderia ter partido do juiz responsável por acompanhar a execução penal e só poderia ser tomada pelo juiz ou tribunal responsável pela condenação.
 
De acordo com o desembargador, exames médicos mostraram que a condição de saúde do juiz Nicolau, atualmente com 83 anos, é estável, o que não justifica cuidados especiais em casa.
 
 O terceiro e último motivo citado por Stefanini é o fato de o réu ter cometido falta grave durante a execução da pena, ao ter instalado câmeras de segurança na sua casa para monitorar a escolta policial que o acompanhava.
 
 

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