quinta-feira, 14 de março de 2013



CASO MIZAEL

O QUE SÃO ÍNDICIOS?

ELES PODEM CORROBORAR UMA CONDENAÇÃO?


Indícios, cpp 239, são circunstâncias conhecidas e provadas, que relacionando-se com o fato, autoriza o magistrado, a concluir a existência de uma outra circunstância
 
Conforme Nucci, trata-se de "prova indireta, contudo, nem por isso possui menor valia", diz o jurista. Assim, temos que um único e isolado indício, de maneira alguma pode embasar um decreto condenatório, portanto,  a existência de vários indícios torna possível a formação de um "quadro de segurança compatível com o almejado pela verdade real, fundamentando uma condenação, ou mesmo uma absolvição, avalia o professor.
 
 
Em suma, indícios são circunstâncias provadas que autorizam concluir outras circunstâncias, e como diz Luiz Flávio Gomes, " Indício é a circunstância provada e conhecida a partir do qual mediante raciocínio pelo método indutivo se chega à conclusão sobre a existência do fato principal.
 
Exemplo - ninguém viu o agente subtrair o rádio do veículo, mas o viram saindo de dentro do carro com um volume na mão, e alguns metros depois foi preso com o rádio em seu poder. Por meio de indícios conclui-se que ele furtou o objeto, já que indício é um meio de prova.
 
 No exemplo em destaque, o acusado deve apresentar um contra-indício (circunstância provada que pode invalidar o indício), ou seja, apresentar a nota fiscal da compra do rádio. Derruba-se o indício, por meio do contra-indício.
 
O álibi, que é uma justificativa que o réu apresenta para negar a autoria, é um contra-indício, ou um indício negativo.
 
No Caso Mizael, o contra-indício, o indício negativo, foi falho, pois:
 
 o carro estava no hospital,
 a suposta prostituta nunca apareceu,
 a alga estava em seu sapato,
 as ligações telefônicas foram captadas da cidade de Nazaré paulista,
 e ele disse que estava com o seu celular, em Guarulhos...
 
 
 
 

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