Tribunal de Justiça do RJ concede permissão à gravida para abortar feto anencefálico
Síntese da decisão:
Na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador José Muiños Pineiro Filho, os magistrados concederam a ordem no Habeas Corpus no qual uma mulher grávida pleiteava o direito de abortar um feto de seis meses que sofre de anencefalia.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça através de um Habeas Corpus impetrado pela mãe que teve seu pedido de interrupção da gravidez negado pela 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na qual o juiz Paulo Rodolfo Gomes Tostes negou o pedido argumentando inexistir permissão legal no artigo 128 do Código Penal para este caso.
Vale lembrar que, conforme já noticiado no Atualidades do Direito, a Comissão instalada para reforma do Código Penal, vêm discutindo algumas possibilidades de ampliação das causas excludentes de ilicitude do aborto e o caso de fetos anencéfalos é uma das possibilidades discutidas.
Fonte:
BASTOS, Isabela – Agência O Globo – Justiça autoriza grávida a abortar feto com anencefalia – 13 de mar. de 2012. Disponível em: http://br.noticias.yahoo.com/justi%C3%A7a-autoriza-gr%C3%A1vida-abortar-feto-anencefalia-183314081.html Acesso em: 13 de mar. de 2012.
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