quarta-feira, 7 de março de 2012

ISSO É CRIME?

*Lydia Sayeg pode responder por crime de falsidade ideológica por assumir multas da filha

Agência Estado Agência Estado
A Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito para apurar por que a socialite Lydia Sayeg, de 44 anos, não procurou um órgão de trânsito para transferir as multas tomadas pela filha Jessica Sayeg Sayegh, de 20. As infrações foram parar no prontuário de Lydia, que teve a carteira de motorista cassada.

De acordo com o delegado José Sampaio Lopes Filho, da Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT), mãe e filha podem responder pelo crime de falsidade ideológica. Lopes Filho informou ontem que vai chamar as duas nos próximos dias para prestar depoimento.
No episódio do programa Mulheres Ricas exibido pela Band em 27 de janeiro, Jessica admite que levou 22 multas enquanto dirigia com a carteira provisória de motorista. Para conseguir a habilitação, motoristas iniciantes não podem cometer infrações graves ou gravíssimas nem reincidir em infração média no prazo de um ano. A DCT levantou 13 multas no prontuário de Lydia entre os meses de fevereiro e outubro de 2011, quando Jessica dirigia o carro da mãe.

Segundo Lopes Filho, a DCT instaurou o inquérito na última sexta-feira para apurar o caso, após um dos policiais ver o vídeo na internet no qual Jessica, após ser repreendida pela mãe, confessa o recebimento das multas.

 "Ao receber as multas em casa, a mãe deveria ter informado o órgão de trânsito responsável que não era ela quem estava conduzindo o carro. Aparentemente, a mãe encobriu a atitude da filha, que já deveria estar com a carta cassada", disse Lopes Filho.
Jessica tirou a carta provisória no dia 16 de fevereiro de 2011. A permissão para dirigir venceu no último dia 15. No prontuário dela não constam multas. No período de validade da carteira da filha, a socialite recebeu pelo menos 13 multas, totalizando 49 pontos, de acordo com o levantamento da DCT. Foram seis anotações por usar telefone celular, cinco por trafegar em local em horário não permitido, uma por excesso de velocidade e outra por dirigir na faixa de ônibus.

Opinião: O crime de Falsidade Ideológica está previsto no cp 229, com penas de 1 a 5 anos. Seu objeto jurídico (bem protegido pela lei penal) é a fé pública, sendo que a conduta a ser punida é o fato de que sobre um documento o agente omita declaração que dele deveria constar, ou nele insere falsa declaração.

No caso, a "rica" mulher recebeu a notificação de multa, sendo que nesta, a pessoa pode indicar o verdadeiro responsável pelas faltas cometidas na direção de veículo automotor. Penso que a pessoa (injustamente) sancionada tem o poder, e não o dever de atribuir a verdadeira autoria à autoridade, assim, como ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude da lei, a conduta é atípica.

É isso!

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