quarta-feira, 14 de março de 2012

Anvisa aprova retirada dos cigarros com sabor
Cigarros com sabor serão retirados do mercado brasileiro em dois anos. É o que decidiu, por unanimidade, a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (13/3), em Brasília, após mais de um ano de debate sobre tema.

A norma da Anvisa, aprovada em reunião pública da diretoria colegiada do órgão, restringe o uso de aditivos que conferem sabor e aroma aos produtos fumígenos comercializados no Brasil. Os aditivos utilizados no processo de fabricação dos derivados de tabaco que não conferem aroma e sabor aos produtos não foram banidos. A norma apresenta uma lista positiva de oito substâncias que poderão ser empregadas nessa fase.
O açúcar continuará permitido exclusivamente com a finalidade de recompor o que foi perdido no processo de secagem das folhas de tabaco. Os prazos para adequação da indústria às novas regras, contados a partir da publicação da resolução, são de 18 meses para os cigarros e 24 meses para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas.
“Nossa ação terá um impacto direto na redução da iniciação de novos fumantes, já que esses aditivos tem como objetivo principal tornar os produtos derivados do tabaco mais atrativos para crianças e adolescentes”, afirma o diretor da Agência Agenor Álvares.

De acordo com a representante da Aliança de Controle do Tabagismo Paula Johns, o cravo e o mentol são os principais aditivos utilizados nos produtos derivados do tabaco para conquistar novos fumantes. “A maioria dos jovens, cerca de 60%, experimentam cigarros com sabor. O cravo e o mentol são os principais aditivos consumidos pelos jovens”, apontou Paula.
Substâncias que conferem sabor doce e que potencializam a ação da nicotina no organismo, como ácido levulínico, teobromina, gama–valerolactona e amônia, também não serão mais permitidas. “Evidências científicas apontam que muitos desses aditivos aumentam o poder da nicotina, fazendo com que os cigarros fiquem mais viciantes”, explica o diretor da Agência.
“O regulamento da Anvisa não afeta os produtos derivados do tabaco destinados à exportação”, informou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

OpInião: O prazo é muito longo, não há razoabilidade na decisão.

É isso!

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