Justiça proíbe raspagem forçada de cabelos de internos da Fundação Casa
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) proibiu a Fundação Casa em Ribeirão Preto de raspar à força o cabelo dos adolescentes internados em suas dependências. A decisão da Câmara Especial do TJ-SP se deu na ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP.
A relatora da ação, desembargadora Maria Olívia Alves, afirmou que a raspagem obrigatória promove a identificação do jovem com um arquétipo de menor infrator. “A violação é especialmente mais grave por conta de estar a subjetividade dos adolescentes em processo de formação, sendo evidente a importância, nesse processo, de se assegurar que o jovem componha a sua imagem”, constatou.
Ela foi acompanhada pelos desembargadores Martins Pinto e Encinas Manfré.
Para a defensora pública Leila Rocha Sponton, coordenadora auxiliar do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da instituição, “a decisão do TJ-SP está em sintonia com os direitos previstos pela Constituição e Estatuto da Criança e do Adolescente e, além de contribuir para o desenvolvimento do trato pelo Estado de adolescentes internados, deve se tornar uma referência para o país”.
A Defensoria em Ribeirão Preto propôs a ação em agosto de 2008 e obteve decisão liminar e sentença em primeira instância favoráveis.
É o que há!
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