Falta de vaga autoriza concessão de prisão domiciliar - conjur
O caso é originário da Comarca de Caxias do Sul, na Serra gaúcha. A Promotoria de Justiça recorreu contra a decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan de conceder prisão domiciliar ao apenado, que estava no regime aberto. O defensor público, por sua vez, se manifestou pela manutenção da decisão agravada — que foi mantida em juízo de retratação. Em parecer escrito, o procurador de Justiça que atua na 7ª Câmara Cível opinou pelo provimento do Agravo de Execução.
‘‘Alterei minha posição diante do descalabro que se encontra o sistema prisional do Estado e a inércia do Poder Executivo em tentar minorar a situação criada pela superpopulação carcerária’’, desabafou, inicialmente, o relator do recurso, desembargador Sylvio Baptista Neto, salientando que tal situação não se restringe ao Rio Grande do Sul.
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