quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Justiça federal determina perda de bens de ex-juiz Rocha Mattos - última instância


O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão do juiz Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, também decretou a perda da propriedade de um apartamento de cobertura no bairro de Higienópolis e de uma casa no condomínio Dolce Villa, zona sul da capital.
Conhecido ao ser processado na Operação Anaconda sob acusação de venda de sentenças, o ex-juiz chegou a ter uma pena de 20 anos de prisão. Ficou cinco anos preso em regime fechado e dois no semiaberto. Desde abril deste ano, ele cumpre a sentença em regime aberto.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Rocha Mattos utilizou valores provenientes de crimes anteriores praticados por ele para a compra dos imóveis citados. Isso teria feito para ocultar a origem ilícita dos recursos, caracterizando a lavagem de dinheiro.
O apartamento em que o ex-juiz residia em Higienópolis pertencia formalmente à empresa offshore Cadiwel Company Sociedad Anonima, com sede no Uruguai, e foi adquirido em 2 de julho de 1998. O MPF constatou que a criação da empresa ocorreu em junho de 1998, pouco antes da compra do imóvel, concluindo-se que a Cadiwel foi estabelecida com a única finalidade de ocultar a propriedade dos valores, que pertenciam na verdade a Rocha Mattos.
Para a realização da atividade de lavagem houve a participação de outros acusados, entre eles um advogado, uma comerciante e o então procurador da empresa Cadiwel responsável pela compra do apartamento e advogado atuante na 4º Vara Federal em que Rocha Mattos era juiz titular.
A aquisição e o pagamento da casa localizada no Condomínio Dolce Villa foi feita por Rocha Mattos, mas o imóvel foi registrado em nome do procurador da empresa Cadiwel através de um novo contrato. Posteriormente o advogado cedeu formalmente o imóvel ao ex-juiz, confirmando que “os dois agiram em conjunto para ocultar a propriedade de bem obtido com o produto de delitos”, segundo o MPF.
Na sentença, Marcelo Cavali afirma que mesmo exercendo o cargo de juiz federal, o acusado ”não demonstrou possuir condições financeiras de adquirir os imóveis de forma legítima. Além disso, a própria tentativa de ocultar sua propriedade é indicativo de sua origem ilícita”.
A sentença condenou o ex-juiz a 6 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 91 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo, além da perda da propriedade dos dois imóveis. O procurador da Cadiwel foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, a comerciante a 3 anos e 6 meses de reclusão e o advogado a 4 anos de reclusão.
As penas privativas de liberdade do procurador da empresa Cadiwel , da comerciante e do advogado foram substituídas por penas pecuniárias no valor 100, 150 e 360 salários mínimos, respectivamente, que serão destinadas a entidades assistenciais a serem definidas pelo juízo, além de prestação de serviços.
Rocha Mattos e o procurador da empresa foram absolvidos da acusação do crime previsto no artigo 6º da Lei 7.492/86 (induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente) por não restar caracterizada tal infração. Eles poderão apelar da sentença em liberdade.
É o que há!

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