Nossa legislação, ao contrário de outros países (como a Espanha), não mensura o peso ou a quantidade de drogas para a caracterização do delito, assim, obeserva-se alguns critérios (antecedentes, lugar em que o agente foi preso etc).
Na Espanha é assim: 50 miligramas de cacaína, 40 mligramas de haxixe e 10 miligramas de êxtase. Em suma, abaixo dessa quantidade, não há que se falar em tráfico.
É o que há!
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