sábado, 12 de março de 2011

*VOCÊ SABE O QUE É CRIME BI-PRÓPIO?!
Esta é fácil: é aquele que exige uma qualidade especial tanto do sujeito ativo, quanto do passivo.
Exemplo: o delito de Infanticídio, cp 23, vez que somente a mãe pode ser o ativo sujeito, e neonato ou nascente, na qualidade de sujeito passivo.
É o que há!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas