*VOCÊ SABE O QUE É CRIME BI-PRÓPIO?!
Esta é fácil: é aquele que exige uma qualidade especial tanto do sujeito ativo, quanto do passivo.
Exemplo: o delito de Infanticídio, cp 23, vez que somente a mãe pode ser o ativo sujeito, e neonato ou nascente, na qualidade de sujeito passivo.
É o que há!
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