Levar pessoas de forma ilegal para os EUA não é crime - conjur
Não é possível tipificar o crime de estelionato se as supostas vítimas têm conhecimento da ilegalidade do ato praticado.
O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Criminal, que manteve a absolvição de três réus acusados de integrar quadrilha especializada em enviar pessoas para os Estados Unidos pela fronteira com o México.
De acordo com o desembargador Sérgio Coelho, relator do processo, não há que se falar em estelionato se as vítimas incorreram em erro e tinham plena ciência dos riscos do ingresso ilegal em solo americano e da prática de suborno no México.
"Ainda que os acusados tenham prometido ingresso e permanência certos, a ciência da ilegalidade retira qualquer possibilidade das vítimas alegarem que não lhes foi contada as reais circunstâncias da travessia", destacou o relator. Ele afirmou ainda que organizar viagens para o México, hospedagem em hotéis, condução até o aeroporto e compra de passagens aéreas não configura crime. "Portanto, a conduta atribuída aos apelados, conquanto socialmente reprovável, carece de tipicidade, sendo penalmente irrelevante." Os desembargadores Souza Nery e Roberto Midolla acompanharam o voto do relator.
É o que há!
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