Veja as acusações que pesam contra o ex-prefeito:
cp 288 - formação de quadrilha - pena de 1 a 3 anos de reclusão
cp 317, par. primeiro - Corrupção Passiva - pena de 2 a 12 anos de reclusão, mais 1/3 de aumento
Lei de Lavagem de Capitais, Lei 9.61398 - artigo primeiro, inciso V - pena de 3 a 10 anos de reclusão.
Lei de Licitações, 8.666/93 - artigos 89 e 90 - dispensa ilegal de licitação e fraude consistente ajuste (acordo) no contrato licitório - penas: de 3 a 5 anos e 2 a 4 anos de reclusão, respectivamente.
Opinião: É preciso muita calma neste momento, vez que todos os acusados tem direito à ampla defesa, e de outro lado, penso que há um excesso acusatório, tendo-se em vista, que em tese, seria possível o reconhecimento da continuidade delitiva sobre os delitos que ensejaram várias condutas (corrupção, fraude na licitação etc).
De outro vértice a competência de julgamento, por enquanto, é do TJ, face envolver prefeito, contudo, como Ribeiro, não será candidado à prefeitura, a partir de janeiro o processo será de competência do juízo de Londrina.
É isso!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!