segunda-feira, 3 de setembro de 2012


MATÉRIA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
 
3. Contribuição de Melhoria – CF 145, III

 É um tributo devido face a valorização de um imóvel do particular, decorrente de obras públicas. 

Hipótese de incidência: realização de obra publica que valoriza o imóvel do contribuinte.

Fundamento - serve de instrumento para afastar o locupletamento injustificado dos donos de imóveis beneficiados, devendo estes indenizar o Estado por essa vantagem econômica especial, mesmo que contra a sua vontade.

Exemplos asfaltamento de ruas

                 iluminação pública

                 obras contra enchente

 São tributos vinculados. Através de lei ordinária.

 Competência:  União, Estado, DF e municípios, portanto é competência comum.
 

 4. Empréstimos Compulsórios – CF 148

 São tributos restituíveis, assim, é um ingresso de recursos temporários aos cofres do Estado (são denominados de empréstimos forçados, pela doutrina)

 A União poderá instituir, mediante Lei Complementar , empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias (não prevista no orçamento)   
Podem ser cobradas em duas hipóteses:

 

a) Calamidade pública ou guerra externa (o empréstimo nesses casos é imediato). Seca.

 
b) Investimentos (obra pública de caráter urgente, de interesse nacional).

 
5. Contribuições especiais (sociais) -  CF 149

 Contribuições sociais (parafiscais) – CF 195 – empregador na folha salarial (INSS)

 Intervenção no domínio econômico – CF 149 – CIDE (União) – combustíveis

 Interesse de categorias profissionais – são contribuições devidas pelos profissionais a seu órgão de registro e fiscalização (OAB, CRC, CRM).

 
*Ao DF cabe tanto os impostos estaduais como os municipais (CF 32, par. 1º e CF 147)
 
 
É isso!
 
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas