SISTEMAS PROCESSUAIS OU TIPOS DE
PROCESSO PENAL
Para
se realizar uma investigação com a consequente ação penal existem sistemas ou
tipos processuais: Acusatório, Inquisitivo e Misto
Acusatório:
A
fase investigatória fica a cargo da polícia judiciária (civil ou federal)
Existe a
separação entre as funções:
Julgar, Acusar e Defender. As funções
são atribuídas a pessoas distintas.
Ministério
Público -
cabe propor a Ação Penal pública. A acusação, r.g., é do MP, salvo crimes de ação penal privada ou pública
condicionada.
Advogado- caberá
a Defesa. Ás vezes atua como Assistente
da Acusação.
Juiz – cabe proceder ao julgamento. Ele não pode dar início ao
processo, por sua própria vontade.
Igualdade das
partes. As
partes (MP e Defesa), em decorrência do Contraditório encontam-se em igualdade.
Processo é
Público, via
de regra (cpp 792) – P.da
Publicidade dos atos processuais.
Antítese do acusatório
Concentração de
poder em nome do juiz.
Não tem o
contraditório.
Não há regras
de igualdades entre as partes.
- É a mesma
pessoa que acusa, defende e julga, o
JUIZ.
-Este inicia o
processo, recolhe provas e profere a decisão.
- Pode-se torturar para obter-se a prova.
- Pode-se torturar para obter-se a prova.
França
1808
-
As funções de acusar, defender e julgar são entregues a pessoas distintas.
Qual
sistema vigora no Brasil? Doutrina
diverge. Mas prevalece o Acusatório
Princípio do
Contraditório - CF LV - É a
possibilidade de contraditar argumentos e provas da parte contrária.
Exemplos - cpp 261, interrogatório,
audiência, "reconstituição de crime" (o acusado não pode ser obrigado - nemo tenetur se detegere)
Pressuposto: É o direito de ser informado da
acusação e de todos os atos processuais. O Contraditório fundamenta a ampla
defesa, torna-a possível.
Espécies:
Imediato (Direto) – ocorre quando a prova é
produzida sob o império da participação das partes (oitiva de testemunhas).
Esse princípio, não se aplica durante o IP. Por conseqüência, uma
eventual condenação não pode ser sustentada com base em provas colhidas durante
essa fase, SALVO, provas periciais.
O depoimento do IP deve ser corroborado na Instrução Criminal.
É isso!
O depoimento do IP deve ser corroborado na Instrução Criminal.
É isso!
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