sexta-feira, 28 de setembro de 2012


ACUSADO QUE PRESTA INFORMAÇÕES SOBRE O CRIME IMPUTADO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PODE SER BENEFICADO COM COM A LIBERDADE PROVISÓRIA?

A pergunta tem pertinência face notícias publicadas na imprensa, em que se narrou que o ex-prefeito de Londrina, Jose Ribeiro, foi solto, com anuência do Ministério Público vez que Ribeiro havia "colaborado" nas investigações, tendo inclusive, assumido a autoria do delito de Corrupção, leia abaixo:
"Em entrevista ao portal Bonde, o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, esclareceu que o pedido recebeu a concordância do Ministério Público (MP) por causa da colaboração do ex-prefeito com as investigações que apuram o esquema que fraudou licitações para fornecimentos de uniformes escolares para as escolas da rede municipal em Londrina.


Quero crer que as notícias são desprovidas de fundamento, pois, tal "colaboração" e reconhecimento da autoria, não estão inseridas nos requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal (evitar prática de novos delitos, bem como sua fuga, e proibição de obstrução de provas), portanto, a colaboração do acusado, juridicamente, nada pode valer em termos de ajuda na liberação do preso, pelo menos não consta da lei.
Outrossim, a soltura de Ribeiro, deveu-se ao fato de não mais pertencer aos quadros da Prefeitura (houve renúncia), assim, ele não tinha mais possibilidade de dificultar um apuração dos fatos, pois, fora da Prefeitura, não poderia mais obstruir qualquer tipo de prova, motivo esse determinante para a decretação da prisão preventiva.


É isso!

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