TRF 2ª Região: Busca e apreensão em escritório de advocacia só pode ser realizada com acompanhamento da OAB
Síntese da decisão:
O TRF 2ª Região considerou ilegais ações conduzidas pela Polícia Federal durante a chamada Operação Teníase. Foram executados 24 mandados de prisão e, dentre as buscas e apreensões realizadas durante a operação, estavam o endereço de escritórios de sete advogados.
Como o procedimento realizado em quatro deles não contou com a presença de representante da OAB, exigência prevista no parágrafo 6º do artigo 7º da Lei 8.906/1994, as provas colhidas nesses escritórios foram consideradas ilegais.
A operação, deflagrada em novembro de 2010 no Rio de Janeiro, teve como objetivo a desarticulação de uma suposta quadrilha formada para obter benefícios previdenciários irregulares.
Fonte:
BRASIL. Tribunal Regional Federal, 1ª Turma Especializada, ACR/9537/RJ, rel. DES.FED.PAULO ESPIRITO SANTO, julgado em 06 de jun. 2012.
É isso!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!