quarta-feira, 13 de junho de 2012

TRF 2ª Região: Busca e apreensão em escritório de advocacia só pode ser realizada com acompanhamento da OAB       

Disponível em: http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-BR&sa=X&biw=1280&bih=863&tbm=isch&prmd=imvns&tbnid=S_TKpEAyg1JDMM:&imgrefurl=http://honoriodemedeiros.blogspot.com/2012/01/oab-reune-ministros-juristas-e.html&docid=hjDLGJyDuWNpyM&imgurl=http://2.bp.blogspot.com/-44cC0eWrkIs/TyfGKIAZijI/AAAAAAAAA_o/1_981tpgjDM/s400/OAB-Brasil.jpg&w=400&h=300&ei=c4zYT8OMF4fo9ASBxKDeAw&zoom=1&iact=hc&vpx=596&vpy=513&dur=3475&hovh=194&hovw=259&tx=118&ty=132&sig=118416752053012341156&page=1&tbnh=150&tbnw=204&start=0&ndsp=20&ved=1t:429,r:12,s:0,i:175
Síntese da decisão:

O TRF 2ª Região considerou ilegais ações conduzidas pela Polícia Federal durante a chamada Operação Teníase. Foram executados 24 mandados de prisão e, dentre as buscas e apreensões realizadas durante a operação, estavam o endereço de escritórios de sete advogados.

Como o procedimento realizado em quatro deles não contou com a presença de representante da OAB, exigência prevista no parágrafo 6º do artigo 7º da Lei 8.906/1994, as provas colhidas nesses escritórios foram consideradas ilegais.
A operação, deflagrada em novembro de 2010 no Rio de Janeiro, teve como objetivo a desarticulação de uma suposta quadrilha formada para obter benefícios previdenciários irregulares.
Fonte:
BRASIL. Tribunal Regional Federal, 1ª Turma Especializada, ACR/9537/RJ, rel. DES.FED.PAULO ESPIRITO SANTO, julgado em 06 de jun. 2012.

É isso!

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