terça-feira, 12 de junho de 2012

*CASO ELIZE MATSUNAGA: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS.


"Para o delegado que comanda a investigação, Elize cometeu homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e de forma cruel, e com agravante da ocultação de cadáver do marido depois de esquartejar o corpo dele".

- Penso diferente, e justifico, com o argumento de que Elize atirou na vítima, não por mortivo fútil (à toa), vez que o sentimento que ela nutria por ele não pode ser considerado ínsignificante;

- Não há, nem de longe, meio cruel, pois, com o tiro houve morte instantânea, ou seja, não foi causado intenso sofrimento à vítima;

- a hipótese mais viável é o homicídio privilegiado, face a eventual "injusta provocação da vítima" (ofensas e agressão física), sendo a pena reduzida.

- não restando caracterizado as qualificadoras (motivo fútil e meio cruel), a tendência é a desclassificação para homicídio simples, cp 121, caput, cuja pena é bem menor.

- não vejo como ser alegada legítima defesa real (pois, a agressão desferida-tapa-, já havia cessada), e nem tampouco a legítima defesa da honra, face à eventual traição da vítima.

- o outro crime imputado é o do cp 211, Ocultação de cadáver.

É isso!

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