quinta-feira, 7 de junho de 2012

CASO MÉRCIA

Mizael Bispo pede para ser transferido para sala de estado maior - u.i.

A defesa do advogado e ex-policial militar Mizael Bispo da Silva, acusado de ser o autor do homicídio da advogada Mércia Nakashima, ocorrido em 2010, em Guarulhos (SP), apresentou pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal), para que seja recolhido em sala de estado maior. Mizael encontra-se preso desde janeiro no Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. O relator da reclamação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Na reclamação, a defesa alega que Mizael é advogado militante em Guarulhos e que, de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), tem o direito de ser recolhido em sala de estado maior ou, na sua ausência, em prisão domiciliar.
O pedido foi indeferido pelo juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos com o argumento de que o acusado se encontra em cela “destinada a presos com características especiais, criada para esse fim”.
Para seus advogados, a recusa em transferi-lo para sala de estado maior desrespeita a jurisprudência do STF, que, ao julgar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.127, teria reconhecido a constitucionalidade do artigo 7º, inciso V, do Estatuto da OAB, que trata da prisão especial.
Opinião: O juiz, "inovou". Como é grande o desrespeito aos direitos assegurados pela legislação. Lamentável!.
É isso!

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