terça-feira, 5 de junho de 2012

CORRUPÇÃO EM LONDRINA: ACUSADOS CONTINUAM PRESOS

A acusação contra pessoas ligadas ao Prefeito de Londrina, envolve dois delitos: cp 288 - formação de quadrilha e Corrupção Ativa, cp 317. A regra é responder às acusações em liberdade, cabendo eventual prisão em duas hipóteses:

ao final da ação penal, isto é, quando não houver possibilidade de interpor qualquer tipo de recurso, e

quando existirem os requisitos ensejadores da prisão cautelar (preventiva), garantia da ordem pública (evitar  a continuidade na prática criminosa), garantia da instrução criminal (viabilizar  a efetiva produção de provas pela acusação), e por fim, a aplicação da lei penal( evitar que os acusados fujam), contudo, essas situações seriam verificadas se não houvesse a possibilidade da aplicação de medidas cautelares à prisão (fiança, proibição de ausência da comarca, proibição de contar pessoas e a prisão domiciliar).

Ao que se depreende, penso haver um rigor excessivo, vez que após analisar a situação (mesmo que superficialmente), fica difícil corroborar a restrição à liberdade, principalmente pelo  fato de os acusados, serem primários, possuírem emprego e residência fixas, e pelo fato de os crimes não terem sido cometidos mediante violência ou grave ameaça, conforme ensina Adilsom Macabu (STJ). Em suma, como professor há uma transgressão ao Princípio da Presunção da inocência.

É isso!

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