"agiu impelida por motivo torpe, vingando-se da traição do marido para evitar que a outra amante fosse a causa da separação e lhe causasse prejuízos sociais e materiais e como o objetivo de ficar com o valor do seguro de vida e a administração dos bens a serem herdados pela filha"
Opinião: a priori, não me parece motivo torpe, vez que Elize era casada no regime de comunhão parcial de bens, isto é, haveria divisão de bens desde a data do casamento, em caso de separação, assim, Elize ficaria com uma quantia de valores muito alta, não precisando matar Marcos se realmente fosse dinheiro o motivo do crime.
Em síntese trata-se de homicídio passional, isto é, homocídio privilegiado, onde eventuais qualificadoras cairiam por terra (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a decaptação, lembrando que seria possível Elize supor que a vítíma já estivesse morta, faltando o dolo). Com relação ao seguro, sendo o regime de comunhão parcial de bens, não seria razoável imaginar que este valor seria maior do que Elize levaria no caso de partilha de bens.
De outro vértice, para mim, a condenação nos termos da acusação parece que será acolhida, inclusive pelo fato de a família colocar um brilhante Advogado para a Assistência Acusatória.
É isso!
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