segunda-feira, 12 de setembro de 2011

STF: LEIA A DECISÃO QUE DESCONSIDEROU HOMICIDIO DOLOSO QUANDO OCORRER EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Confira a íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento do Habeas Corpus (HC) 107801, realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, dia 6. 

O HC discute o caso de um motorista alcoolizado que causou a morte de uma vítima em acidente de trânsito e teve sua conduta de homicídio doloso (com intenção de matar) desclassificada para homicídio culposo (sem intenção de matar). A Turma entendeu, por maioria, que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.
É o que há!

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/hc107801.pdf

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