Lei que prioriza inquéritos com vítimas e testemunhas protegidas.
O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira (9/8) a lei que dá prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que tenham como indiciados, acusados, vítimas ou réus pessoas protegidas pelo programa nacional de testemunhas.
A lei determina que o juiz colha os depoimentos dos protegidos de forma antecipada, tendo que justificar decisão em contrário.
O objetivo é agilizar os processos que envolvam essas testemunhas para evitar que sejam obrigadas a permanecer no programa de proteção além do tempo previsto em lei.
Sancionada pela presidenta Dilma Rosseff, a lei 12.483 acresce o artigo 19-A à Lei 9.807/99, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao
processo criminal.
Sancionada pela presidenta Dilma Rosseff, a lei 12.483 acresce o artigo 19-A à Lei 9.807/99, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao
processo criminal.
É o que há!
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