Justiça do RS autoriza casamento gay em cartório!
A distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana.
Com base neste entendimento, o juiz da 2ª Vara Cível de Soledade (RS), José Pedro Guimarães, concedeu a casal de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento. A sentença é do dia 13 de setembro.
O juiz avaliou que os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização. Também demonstram, de acordo com o julgador, ‘‘a adequação do Direito à evolução social e dos costumes’’.
Adotado pelo juiz como fundamentação a sua decisão, o parecer do Ministério Público, feito pelo promotor João Paulo Fontoura de Medeiros, ponderou ser "plenamente inviável" que a lei venha a limitar a aplicação dos direitos constitucionais. Dessa forma, o promotor opinou favoravelmente aos pedidos do casal, que mantém união estável desde janeiro de 2010.
A decisão determina que seja efetuado, em cartório, o registro do casamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Opinião: O Direito deve acompanhar as relações sociais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!