*TJ-SP pretende julgar recursos reservadamente
A proposta chegou a entrar na pauta da última sessão administrativa do colegiado, mas o presidente da corte paulista, desembargador José Roberto Bedran, retirou o caso da lista. O argumento usado por Bedran foi que havia participado de uma reunião na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a entidade pediu prazo para se posicionar favorável à ideia.
A nova regra pode incluir o julgamento de agravos regimentais e embargos de declaração. Agravos são usados para contestar despachos paralelos à discussão de mérito, inclusive liminares. Também servem para questionar, em órgãos colegiados, decisões tomadas monocraticamente, pelo relator do caso. Embargos são impetrados para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais.
A proposta ainda pode ser ampliada para incluir outros recursos, como apelações, desde que não ocorra nenhuma manifestação das partes. Desembargadores entendem que alguns recursos não têm qualquer razoabilidade e envolvem questões já julgadas, com decisões já consolidadas pela corte paulista.
Na prática, esse tipo de julgamento já acontece na maioria das câmaras, que não se detêm sobre processos em que as partes não estão presentes. A novidade é que a regra passaria a ser oficializada e reduziria o trabalho de funcionários, de cartórios e a publicação, com todas as suas formalidades, de pautas extensas de julgamentos, que em alguns casos beiras os mil processos.
A proposta já foi anunciada à seccional paulista da OAB, e recebeu sinal verde. A AASP apenas pediu que o teor da nova regra seja discutido pela diretoria da entidade.
No Rio, o julgamento virtual, num modelo parecido como o que pretende a corte paulista, vem sendo questionada pela OAB do estado. A entidade alega que o julgamento viola o princípio da publicidade e prejudica o direito de defesa.
É o que há!
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