quinta-feira, 7 de julho de 2011

*Ministro reprova indiciamento de jornalista pela PF - conjur

O sigilo da informação, quando chega à mídia, não é mais sigilo. A observação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, “se há responsabilidade, é daquele que quebrou o sigilo”. Ao comentar o caso do jornalista Allan de Abreu, do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), indiciado pela Polícia Federal, sob a acusação de publicar escutas telefônicas feitas pela própria PF e mantidas em segredo de Justiça, o ministro foi direto: “O jornalista não pode ser apenado por ter acesso à notícia.”

Assim como o ministro Marco Aurélio, em nota divulgada nesta quarta-feira (6/7), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também reprovou a postura da Polícia Federal. “A Abraji lamenta e condena a interpretação da Polícia Federal e do Ministério Público. Trata-se de uma afronta à Constituição de 1988 num flagrante desrespeito ao exercício profissional de jornalismo e um atentado à liberdade de expressão no país.”
Com a tese de que “o sigilo deixa de ser sigilo a partir do momento em que chega à imprensa”, Marco Aurélio lembrou que o constitucionalista Josafá Marinho apresentou um projeto no qual pede a regulação das responsabilidades, no sentido de que entre o conflito individual e o coletivo deve-se primar pelo segundo. “Temos acima de tudo o interesse coletivo”, frisa.
Em 2008, ao comentar o caso da censura imposta ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro manifestou o mesmo pensamento: “Combate-se o vazamento, mas sem se chegar ao cerceio da liberdade de expressão e de veicular notícias.” Na época, o desembargador Dácio Vieira determinou que a publicação não poderia veicular reportagens sobre Fernando Sarney, filho de José Sarney (PMDB-AP).
Opinião: Sem correção o ponto de vista de Marco Aurélio!

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