quinta-feira, 7 de julho de 2011

*NOVA LEI DE PRISÕES

1-     Não se decreta a preventiva a crimes cujas penas máximas não ultrapassem 4 anos (furto, receptação, descaminho).Salvo se reincidente e envolver violência doméstica.( que em caso de condenação, haveria penas alternativas).

2-     Crimes cujas penas máximas ultrapassem esse limite (roubo, corrupção, lesão grave), terão a fiança estipulada pelo juiz

3-     Não cabe fiança: tráfico, crimes hediondos, tortura

4-     Mas nesses crimes, poderá ser concedida a liberdade provisória, cumulada com medidas alternativas (recolhimento domicilar, comparecimento obrigatório a juízo)

5-     Caso se descumpra as medidas alternativas, poderá ser decretada a preventiva.

É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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