PMs acusados de execução não conseguem liberdade - conjur
A 16ª Câmara Criminal, depois de ouvir a manifestação da defesa e do Ministério Público, entendeu que a prisão cautelar dos dois policiais militares foi decretada com base na efetiva necessidade de preservação da ordem publica. De acordo com a turma julgadora, o decreto do juiz de primeiro grau está fundamentado a partir das circunstâncias em que o crime foi cometido e por conta da gravidade do delito, que ficou evidenciada. O relator ainda citou que o depoimento da testemunha protegida, que presenciou o fato e ligou para a Polícia, foi confirmado por outras três testemunhas.
A turma julgadora também não aceitou o argumento da defesa de que os acusados reuniam as condições favoráveis para responder o processo em liberdade. Para os desembargadores, o fato de os réus serem primários, ter residência fixa e ocupação lícita não afasta a possibilidade do decreto de prisão cautelar, quando a gravidade do delito desassossega o meio social e põe em risco a credibilidade da Justiça.
O boletim de ocorrência descreve que Dileone foi morto durante uma troca de tiros com PMs ao resistir à prisão após um furto. De acordo com a Polícia Civil, a vítima foi pega pelos PMs ao perder o controle de uma van furtada e bater em carros e no muro de um condomínio. Dileone já havia sido preso por roubo, receptação, formação de quadrilha e resistência à prisão. Ele cumpriu pena em Bauru, no interior de São Paulo, e estava de volta à casa dos pais, no Itaim Paulista, Zona Leste de São Paulo, havia oito meses.
É o que há!
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