*Processo sem parecer do MP é nulo, decide TJ-RS - conjur
Ambos os recursos foram analisados e julgados, com decisão unânime, no dia 17 de fevereiro. Integraram a sessão os desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz, Túlio de Oliveira Martins e Maria José Schmitt Sant’Anna (relatora).
O processo é originário da Comarca de Coronel Bicaco, a 430km de Porto Alegre. Trabalhador agrícola em regime de economia familiar, o segurado ajuizou Ação Previdenciária contra o INSS depois de ter uma perna amputada, em consequência de acidente de trabalho. Ele pediu aposentadoria por invalidez e a condenação da Previdência pelo não-pagamento das parcelas mensais do auxílio-doença — pois considerou baixo o valor do auxílio, concedido pela via administrativa.
Opinião: Deveria existir um efetivo regulamente que punisse tamanho ato de desatenção.
É o que há!
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