sábado, 2 de julho de 2011

Suprema Corte de NY libera Domenique Strauss-Kahn - conjur

O ex-dirigente do FMI Dominique Strauss-Kahn foi liberado de sua prisão domiciliar depois que os promotores explicaram ao júri, na manhã desta sexta-feira (1/7), que as incertezas sobre a credibilidade da acusação "tornaram-se consideráveis".
Em uma audiência ocorrida na Suprema Corte do Estado de Nova York, que durou menos de uma hora, os promotores disseram que há “problemas de veracidade” envolvendo o depoimento da camareira que acusa Strauss-Kahn de violência sexual.
Foi a primeira vez que os promotores reconheceram publicamente que há dúvidas sobre as informações prestadas pela acusação. Embora tenham admitido, frente ao júri, que existem “provas periciais inequívocas” da ocorrência de relação sexual entre Strauss-Kahn e a funcionária do hotel, os promotores disseram desconhecer ainda sobre que circunstâncias e como o encontro entre os dois se deu.
A principal dúvida apresentada pela Promotoria envolve um telefonema que a funcionária de 32 anos deu momentos antes da suposta agressão. De acordo com o Departamento de Polícia de Nova York, ela teria conversado com um detento sobre vantangens envolvendo a acusação criminal contra Kahn.
Fora do edifício da Suprema Corte, uma multidão e a imprensa esperavam pela decisão desde antes de o réu se apresentar ao juiz. Domenique Strauss-Kahn  chegou ao tribunal acompanhado da esposa por volta das 10h45 (horário de Nova York).
De acordo com a decisão do tribunal, o risco de o ex-diretor do FMI deixar de se apresentar à Justiça até o fim do caso reduziu sensivelmente, o que justifica o fim da prisão cautelar. A decisão foi assinada pelo juiz Michael Obus, que liberou o réu sem a exigência de pagamento de fiança.
Opinião: Se o delito tivesse sido cometido no Brasil (estupro, cp 213), não seria permitida a concessão de fiança, ademais, alguns operadores do direito asseveram não ser possível a liberdade provisória, assim, imagine-se o drama, de quem é acusado injustamente: responder preso provisoriamente. Alguns juristas esquecem uma regra essencial: a da Presunção de inocência, ademais, muitas pessoas somente dão valor aos Direitos Individuais,  quanto necessitam deles.
É o que há!

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