quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

*PRESO EM REGIME-ABERTO  QUE COMETE LATROCÍNIO: O ESTADO TEM QUE INDENIZAR?!
No Mato Grosso, um preso que estava em regime semi-aberto, cometeu um delito de latrocínio, assim, os familiares entraram com ação de Responsabilização Civil contra o estado. A questão chegou ao Plenário da Corte Suprema (por meio da "Repercussão Geral), onde foi decidido que é dever do estado a vigilância aos presos, portanto, deve haver o dever de indenização por danos morais, materiais e o pagamento de pensão alimentícia aos familiares, com base na Responsabilidade Objetiva (onde não se perquire a culpa ou o dolo do Estado), nos termos da CF 37, par. 6º. É o que ocorre ocorre quando, por exemplo, um preso em cárcere mata outro detento. Trata-se da Responsabilidade extracontratual por omissão do dever de cuidado e guarda.
É o que há!

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