terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

*ABUSO DO ESTADO X DIREITO DO ACUSADO
Analiso aqui as questões jurídicas do caso da agressão moral cometida contra uma policial responsabilizada por Concussão (exigência de propina para não oficializar prisão por porte ilegal de arma de fogo), antes relata-se o caso:
V.F.S.L era suspeita do delito de  Concussão (art. 316 do CP). Teria exigido R$200,00 para beneficiar uma pessoa acusado de porte ilegal de arma. A Corregedoria  da Polícia Civil de SP, xerocopiou as notas verdadeiras que seriam usadas para o pagamento da propina, mantendo as cópias para futura comparação e acompanhou a conduta para o flagrante.
Assim:
1) Determina o CPP 249, que a "busca em mulher será feita por outra mulher", salvo necessidade extrema, no caso em análise era plenamente possível e viável que a busca pessoal fosse realiza por agentes femininas;
2) A consequência para ação penal contra a policial, poderá ser o trancamento da ação, ou em caso de sequência, a absolvição, vez que a prova foi colhida ilicitamente (violação ao cpp 249). É que o cpp 157, determina a exclusão da prova (apreensão das cédulas) produzida de maneira ilícita;
3) Os agentes responsáveis pela odiosa conduta, em tese, cometeram o delito catalogado na Lei 4.898/65, Abuso de Autoridade (art. 4º, letra ‘b’), pois Constitui também abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”;
4) Sem dúvida alguma cabe Ação por Dano Moral contra as autoridades envolvidas e, claro, contra o estado de São Paulo;
5) Os policiais foram absolvidos de um processo administrativo feito pela Corregedoria;
6) O MP requereu o arquivamento do Inquérito Policial contra os policiais, pois, a conduta teria sido "legítima", sem reparos;
Conclusão:
Tudo que aprendi com excelentes doutrinadores deve ter sido errado, assim, como devo estar "não ensinando" o Direito aos discentes, portanto, peço-lhes desculpas, a não ser que algo muito estranho tenha ocorrido.
É o que há!

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