sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

*Juíza de Buritis explica decisão de banimento - conjur

A juíza que baniu um homem acusado de agredir a irmã da cidade de Buritis explicou sua decisão e declarou que a reportagem do programa Fantástico, que divulgou o caso, não lhe permitiu explicar a questão, “em razão dos cortes de entrevista”.
Segundo a juíza Lisandre Figueira, que há quase sete anos atua na comarca de Buritis, sua decisão foi correta porque concedeu o que o réu havia pedido: a liberdade. A condição dessa liberdade, do réu não ir a Buritis por seis meses, foi necessária para garantir a segurança da vítima e se baseou na Lei Maria da Penha, que não estabelece limite máximo de distanciamento do agressor da vítima. Ainda, esclareceu que o condenado não residia na cidade da qual foi proibido de entrar, e que não recorreu da decisão, como poderia ter feito.
Sobre a reportagem do programa dominical, a juíza declarou que já previa que o tom seria de colocá-la na posição de vilã. “Nada que me impressione. Basta fazer uma consulta na Internet sobre reportagens a respeito de juízes e se verá que a imensa maioria tem a finalidade de questionar a validade e a legalidade de suas decisões. Não me recordo de alguma notícia de grande alcance nacional que tenha divulgado o bom trabalho desenvolvido por algum colega. É uma pena. Talvez não venda a matéria”, disse.
Ela explicou o caso que resultou na sentença de banimento. Contou que recebeu o comunicado de prisão em flagrante do condenado por ameaça de morte à irmã e o pedido de liberdade provisória, fundamentado no fato do domicílio do réu ser no Distrito Federal e que por ter problemas de saúde, necessitava retornar a sua residência.
Durante a audiência, com a concordância da advogada do réu e do Ministério Público, a juíza decidiu que não havia motivos para manter o réu preso. Porém, considerando que os confrontos familiares eram frequentes, especialmente quando ele vinha a Buritis, deferiu o benefício de liberdade provisória, mediante as condições da Lei Maria da Penha para manter a segurança da irmã.
Opinião: Sem uma consulta aos autos é complicado qualquer comentário, contudo, a única solução seria realmente (e apenas) a proibição do acusado em ir a Buritis?
 Se a resposta for afirmativa, a decisão está correta (pois, o acusado, nem lá morava). De outro vértice, se fosse viável apenas o afastamento por uma determinada distância (500, 1000 metros etc), a decisão foge do razoável.
Outrossim, não se trata de banimento, e sim, a proibição de estar em dado local, por um espaço de tempo.
É o que há!

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