domingo, 13 de fevereiro de 2011

*JUIZ QUE CONDUZIA AUTO IRREGULARMENTE, DÁ VOZ DE PRISÃO A AGENTE DE TRÂNSITO!
Um juiz deu voz de prisão a uma agente da Lei Seca, na madrugada deste domingo (13), durante uma blitz na Lagoa, Zona Sul do Rio, e o caso foi parar em uma delegacia. De acordo com a assessoria da Polícia Civil, João Carlos de Souza Correa (1ª Vara de Búzios), flagrado sem carteira de habilitação, alegou que a agente Luciana Tamburini foi “debochada”. Já a funcionária disse que o magistrado fez abuso de autoridade.
O caso foi registrado na 14ª DP (Leblon). O G1 esteve no local, mas a delegada de plantão não quis fornecer informações. Segundo a assessoria da Polícia Civil, o magistrado dirigia um Land Rover preto sem placa. Ao checar a nota fiscal, a agente verificou que o período para o emplacamento estava vencido. O juiz explicou que estava com todos os documentos, e que poderia ter havido algum atraso com o órgão que emitia a placa.
O carro do juiz não foi rebocado, e a esposa dele levou a carteira de habilitação ao local da operação, de acordo com a Polícia Civil. Correa chegou a fazer o teste do bafômetro, mas nada foi detectado.
De acordo com a assessoria do governo do estado, a nota fiscal do veículo foi expedida há mais de 15 dias, excedendo o prazo de circulação sem emplacamento. A agente informou ao juiz que o veículo seria retido e levado para o depósito em Bonsucesso. No entanto, o magistrado queria que o carro fosse para uma delegacia para ser removido, mas a agente negou o pedido. Ainda segundo o governo, o juiz deu voz de prisão por desacato. O veículo foi retido na delegacia e levado para o depósito.
A Polícia Civil disse que consta no registro de ocorrência que, durante a briga, a agente teria dito: “Você é juiz, mas não é Deus”. O magistrado retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.
Os dois foram para a delegacia, mas o registro foi feito sem autor, constando como “todos envolvidos”. O caso será encaminhado para o Juizado de Pequenas Causas. Será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.
Opnião:
1) A Delegada não quis dar maiores detalhes da balburdia...
2) O Magistrado, queria que seu auto fosse levado a outro local, e não ao determinado, a quem não possui titulação...
3) Na matéria, não informe sobre eventual multa...
4) DESACATO, CP 331 - Se a coitada da Agente foi responsabilzada pelo delito em estudo, algo que me ensinaram (e que ensino aos discentes...) está errado...é que o tipo penal é claro e expresso ao mencionar que a conduta do autor do fato ("acusada") deve ocorrer "no exercício da função pública", e pelo que sei (ou deveria..) ou em razão dela, assim, penso ser muito forçado atribuir o delito, tendo-se em vista o fato "em razão dela", pois, também, desacatar significa ofender, humilhar, desprestigiar o funcionário público (no caso o ínclito Magistrado). De outro vértice, no máximo a agente cometeu excessos, agiu de forma deselegante, ou pouco cordial...mas daí, para caracterizar Delito, não sei não... Espero que o órgão responsável pelas condutas de Magistrados emita uma nota, ou quiça, um procedimento para averiguar eventuais excessos por parte da vítima do Desacato, e que também abra-se um procedimento para eventual responsabilização administrativa à autora do fato.
É o que há!

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