terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

FREI É PRESO AO SAIR DE MOTEL: ESTAVA COM UMA MENOR - G1
Um frei foi preso, na noite de segunda-feira (31), em Várzea Grande (MT), quando saía de um motel acompanhado de uma adolescente de 16 anos. De acordo com a Polícia Civil, ele deve responder por estupro de vulnerável.

“Nós recebemos uma denúncia, no ano passado, de que ele teria um relacionamento com essa adolescente. Começamos a investigação e em janeiro tivemos a confirmação. Ele frequentava motéis com a menor e usava o carro da paróquia para ir aos locais com ela”, diz ao G1 a delegada Juliana Palhares, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Várzea Grande.

 O frei é de uma paróquia em Cuiabá e, segundo Juliana, tinha um relacionamento próximo com a família da adolescente. "A família está em choque, porque eles frequentavam a paróquia e mantinham uma certa amizade com o frei. Eu entendo que essa proximidade é suficiente para viciar o consentimento da menor, por isso ela é considerada vulnerável, não tem condições de impedir o abuso", afirma.
Após a prisão, o frei foi levado para a delegacia, mas ficou em silêncio durante o interrogatório, segundo a delegada. Ele foi então encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cuiabá para exames e, em seguida, levado para o sistema prisional.

A menor também foi encaminhada à delegacia e foi ouvida pela polícia, acompanhada da mãe. A adolescente passou por exames no IML e deve receber atendimento psicológico
Opinião: Vulnerável é o menor que possui menos de 14 anos ( 13, 12, 11 etc), também aquele que, "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou "que por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".
No caso, a Delegada decidiu prender e abrir Inquérito face a falta de discernimento "por qualquer outra causa". É uma expressão muito aberta, que fere o P. da Legalidade (taxatividade), pois, deixa ao responsável, um campo muito vasto de atuação, tanto que a Delegada, afirmou a vulnerabilidade em razão da "proximidade" do Frei com a família da vítima (?) vez que ela "não tem condições de impedir o abuso".
A situação deve ser tratada sem excesso de moralidade, devendo ser analisada sob o plano meramente jurídico. A expressão "qualquer outra causa" (derivada da aproximação familiar do religioso), no entender de Delmanto, é assim traduzida: "É necessário haver prova segura da completa impossibilidade da vítima oferecer resistência, como no caso dela estar sedada ou anestesiada". Não temos detalhes da situação fática, contudo, a dedução firmada pela autoridade, a priori, parece fugir do razoável, pois, falar que aproximação familiar, levaria a presunção absoluta de vulnerabilidade, sendo  além do compreensível, ademais, penso que preliminarmente, deveria ter sido aberto o procedimento investigatório, para inclusive não ocorrer o "flagrante" (ou um novo crime).
 Dá a impressão de excessso.
É o que há!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas