sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

*JUIZ NÃO OBEDECE DEVIDO PROCESSO LEGAL: STJ ANULA CONDENAÇÃO E ACUSADO É SOLTO - conjur
Opinião:Tendo-se em vista a negligência judicial que condenou acusado de latrocínio, sem que a Defesa participasse da audiência das testemunhas de acusação, ao STJ não restou  outra alternativa, a não ser anular a sentença condenatória, fazendo com que seja novamente feito todos os atos processuais a partir da oitiva das testemunhas de acusação, e ademais, teve que soltar o acusado que estava preso cautelarmente. Note que a omissão judicial em não obervar o Devido Processo Legal, foi um desserviço a todos.
É o que há!
"A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a audiência de tomada de depoimentos das testemunhas de acusação feita sem a presença de representantes da defesa é absolutamente nula. Assim, leva à anulação de todos os atos processuais posteriores. Com esse entendimento, a Turma anulou a condenação de um acusado de tentativa de roubo seguida de morte.

Segundo o relator do acórdão, ministro Og Fernandes, a nulidade já ocorreria com a simples ausência dos defensores. No caso da ação que estava sendo julgada, a ilegalidade é mais grave porque os depoimentos tomados foram usados para firmar a convicção do juiz sobre os fatos e condenar o réu.

Com a decisão, os atos do processo ocorridos após a audiência, que aconteceu em 2000, deverão ser renovados. Com isso, foi determinado que o réu, preso desde 2007, responda em liberdade. Para os ministros, a anulação do processo tornou excessivo o tempo de prisão".

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