Suprema Corte dos EUA nega a presos segunda chance para defender inocência.
João Ozório de Melo - Conjur
A Suprema Corte dos EUA decidiu que um prisioneiro federal, que já entrou com um recurso no passado, não pode contestar sua condenação pela segunda vez, mesmo que uma decisão posterior da própria corte o tenha tornado "legalmente inocente". Ou seja, a corte decidiu, por 6 votos (conservadores) a três (liberais), que um prisioneiro só tem direito a um recurso, mesmo que uma nova lei ou jurisprudência com efeito retroativo o tenha tornado inocente mais tarde. E deve continuar preso até cumprir sua sentença.
E NO BRASIL?
Há uma infinidade de recursos contra uma sentença condenatória, que somadas à deficiente estrutura do Judiciário e das do caso Polícias, fazem demorar muito a conclusão:
o acusado é culpado ou inocente?
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